Legislação

Decreto 4.073, de 03/01/2002

Art. 31

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 31

- (Revogado pelo Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 19, II).

Redação anterior (do Decreto 7.430, de 17/01/2011. Vigência no dia 24/01/2011): [Art. 31 - Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, permitida a subdelegação, para designar os membros do CONARQ de que trata o § 3º do art. 3º.]

Redação anterior (original): [Art. 31 - Fica delegada competência ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República, permitida a subdelegação, para designar os membros do CONARQ de que trata o § 3º do art. 3º.]

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