Decreto 3.998, de 05/10/2001

Art. 0
Administrativo. Servidor público. Regulamenta, para o Exército, a Lei 5.821, de 10/11/1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.563, de 07/12/2020, art. 1º, 2º (arts. 22, 46, 37. Revogado, antes da vigência em 04/01/2021, pelo Decreto 10.567, de 09/12/2020, art. 1º).
Decreto 9.886, de 27/06/2019, art. 1º (arts. 56-A, 58, 58-A, 60-A, 62, ).
Decreto 9.408, de 13/06/2018, art. 1º (arts. 22, 33 e 35).
Decreto 9.129, de 17/08/2017, art. 1º (arts. 2º, 49 e 50).
Decreto 5.335, de 12/01/2005, art. 1º (art. 4º).
Decreto 5.200, de 30/08/2004, art. 1º (arts. 20, 21, 23, 25, 26 e 29). @EMESHORT = Administrativo. Servidor público. Regulamenta, para o Exército, a Lei 5.821, de 10/11/1972 que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 5.821, de 10/11/1972 (que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei 5.821, de 10/11/1972, Decreta: [[Lei 5.821/1972, art. 44.]]

@FIM =

Lei 5.821, de 10/11/1972 (que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica)