Legislação

Decreto 5.335, de 12/01/2005

Art.
Art. 1º

- A alínea [a] do inc. II do art. 4º do Decreto 3.998, de 05/11/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[a) um quinto da relação única dos Coronéis das Armas e do QMB;] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total