Decreto 3.931, de 19/09/2001

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 7.892, de 23/02/2013). Administrativo. Licitação. Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8.666, de 21/06/93, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 7.892, de 23/02/2013, art. 29 (Revogação total).
Decreto 4.342, de 23/08/2002 (arts. 1º, 3º, 4º, 9º e 14). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 7.892, de 23/02/2013]. Licitação. Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8.666/93 @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Licitação @ALFJUR = Licitação. Pregão @NOTAALILNK = CF/88, art. 37, XXI (Licitação). @NOTAVIDLNK = Lei 10.520, de 17/07/2002, art. 11 (Administrativo. Pregão. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, XXI, da CF/88, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns). @NOTAVIDLNK = Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 15 (Licitação). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a», da Constituição, e nos termos do disposto no art. 15 da Lei 8.666, de 21/06/93, Decreta:

Licitação
Licitação. Pregão
CF/88, art. 37, XXI (Licitação).
Lei 10.520, de 17/07/2002, art. 11 (Administrativo. Pregão. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, XXI, da CF/88, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 15 (Licitação)