(Revogado pelo
Decreto 4.887, de 20/11/2003). Administrativo. Registro público. Regulamenta as disposições relativas ao processo administrativo para identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos e para o reconhecimento, a delimitação, a demarcação, a titulação e o registro imobiliário das terras por eles ocupadas.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 4.887, de 20/11/2003 (Revogação total).
@EMESHORT = [Revogado pelo
Decreto 4.887, de 20/11/2003]. Administrativo. Registro público. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. ADCT, da
CF/88, art. 68.
@NOTAVIDLNK =
Lei 7.668, de 22/08/1988 (Fundação Cultural Palmares – F
CP. Constituição).
@NOTAALILNK = ADCT da
CF/88, art. 68 (Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, inc. IV, alínea «c», da Lei 9.649, de 27/05/98, e no art. 2º, inc. III e parágrafo único, da Lei 7.668, de 22/08/88,
Decreta: