Decreto 3.912, de 10/09/2001

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 4.887, de 20/11/2003). Administrativo. Registro público. Regulamenta as disposições relativas ao processo administrativo para identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos e para o reconhecimento, a delimitação, a demarcação, a titulação e o registro imobiliário das terras por eles ocupadas. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 4.887, de 20/11/2003 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 4.887, de 20/11/2003]. Administrativo. Registro público. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. ADCT, da CF/88, art. 68. @NOTAVIDLNK = Lei 7.668, de 22/08/1988 (Fundação Cultural Palmares – FCP. Constituição). @NOTAALILNK = ADCT da CF/88, art. 68 (Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, inc. IV, alínea «c», da Lei 9.649, de 27/05/98, e no art. 2º, inc. III e parágrafo único, da Lei 7.668, de 22/08/88,

Decreta: