Legislação

Decreto 3.823, de 28/05/2001

Art. 16

Capítulo III - DOS CADASTROS (Ir para)

Seção II - DA MANUTENÇÃO DO CADASTRO (Ir para)

Art. 16

- O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar, anualmente, nos meses de janeiro a março, à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola os dados de atualização do cadastro de famílias beneficiárias.

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