Legislação
Decreto 3.823, de 28/05/2001
Art. 0º
DECRETO 3.823, DE 28 DE MAIO DE 2001
(D. O. 29-05-2001)
(Revogado pelo Decreto 4.313, de 24/07/2002). Administrativo. Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - «Bolsa Escola», e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 4.313, de 24/07/2002 (Revogação total)Lei 10.219, de 11/04/2001 (Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - «Bolsa Escola»)
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 -
Seção I - Introdução (Art. 2)
Seção II - Dos Procedimentos de Competência da União na Execução do Programa Bolsa Escola (Art. 3)
Seção III - Do Agente Operador (Art. 4)
Seção IV - Da Colaboração Técnica (Art. 5)
Seção I - Dos Requisitos para a Adesão (Art. 6)
Seção II - Das Condições para a Celebração do Termo de Adesão (Art. 7)
Seção III - Da Homologação do Termo de Adesão (Art. 8)
Seção IV - Da Rescisão do Termo de Adesão (Art. 11)
Seção I - Da Organização dos Cadastros (Art. 12)
Seção II - Da Manutenção do Cadastro (Art. 16)
Seção I - Da Concessão e Pagamento dos Benefícios (Art. 19)
Seção II - Da Freqüência Escolar para Fins de Cálculo do Benefício (Art. 21)
Seção III - Do Conselho de Controle Social (Art. 23)
Seção IV - Da Auditoria Interna (Art. 24)
Seção V - Da Auditoria nos Programas Municipais Apoiados (Art. 26)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.219, de 11/04/2001, Decreta: