Decreto 3.823, de 28/05/2001
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.219, de 11/04/2001, Decreta:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.219, de 11/04/2001, Decreta: