Legislação

Decreto 3.737, de 30/01/2001

Art.

Capítulo II - DO CONSELHO GESTOR (Ir para)

Art. 4º

- O Ministério das Comunicações prestará ao Conselho Gestor todo o apoio técnico, administrativo e financeiro necessários ao exercício das atividades de competência do Colegiado.

§ 1º - Para prestar o apoio administrativo, objeto deste artigo, o Ministério das Comunicações disponibilizará a infra-estrutura necessária para a realização das reuniões do Conselho Gestor, bem como para as atividades administrativas delas decorrentes.

§ 2º - O Ministério das Comunicações responsabilizar-se-á pelas despesas dos membros do Conselho Gestor, inerentes à participação nas reuniões.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total