Decreto 3.737, de 30/01/2001
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 10.052, de 28/11/2000, Decreta:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 10.052, de 28/11/2000, Decreta: