Legislação

Decreto 3.522, de 26/06/2000

Art. 44

Anexo I - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO MILITAR (Ir para)

Capítulo VIII - DOS DIPLOMAS E CONDECORAÇÕES (Ir para)

Art. 44

- No caso de extinção de organização militar ou instituição civil, a comenda será recolhida ao:

I - museu da Força correspondente ou ao Museu Histórico do Exército, a critério da respectiva Força, no caso de organização militar pertencente às Forças Armadas; e

II - museu do Estado da Federação em que estiver sediada, no caso de instituição civil ou organização militar pertencente a Força Auxiliar.

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