Legislação

Decreto 3.522, de 26/06/2000

Art.

Administrativo. Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Militar, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.872, de 27/06/2019, art. 1º, 2º (arts. 10, 11, 14, 15, 16, 18, 23, 34, 35, 36, 38, 40, 45)
Decreto 8.810, de 18/07/2016, art. 1º (art. 9º)
Decreto 7.972, de 28/03/2013, art. 1º (arts. 3º, 11, 12, 16, 18, 21, 23, 25, 26, 33, 34, 38 e 42-A e Anexo II)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Militar (R-44), na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º - O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à implementação deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogados os Decretos 92.493, de 25/03/86; 99.760, de 04/12/90; 450, de 17/02/92; e 1.271, de 13/10/94.

Brasília, 26/06/2000. 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - Carlos de Almeida Baptista

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total