Legislação

Decreto 3.522, de 26/06/2000

Art. 10

Anexo I - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO MILITAR (Ir para)

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 10

- A Ordem será administrada por um Conselho composto pelos seguintes membros:

I - o Ministro de Estado da Defesa, Presidente Honorário;

II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores, Vice-Presidente Honorário;

III - o Comandante do Exército, como Chanceler da Ordem e Presidente Efetivo do Conselho;

Decreto 9.872, de 27/06/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - o Comandante do Exército, Chanceler da Ordem;]

IV - o Chefe do Estado-Maior do Exército;

Decreto 9.872, de 27/06/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - o Chefe do Estado-Maior do Exército; e]

V - o Chefe do Departamento-Geral do Pessoal; e

Decreto 9.872, de 27/06/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - o Chefe do Departamento-Geral do Pessoal.]

VI - um integrante do Alto Comando do Exército, designado pelo Chanceler da Ordem e Presidente Efetivo do Conselho.

Decreto 9.872, de 27/06/2019, art. 1º (acrescenta o inc. VI).

§ 1º - (Revogado peloDecreto 9.872, de 27/06/2019, art. 1º).

Redação anterior: [§ 1º - Além dos membros natos, comporá o Conselho um integrante do Alto Comando do Exército, designado mediante proposta do Chanceler da Ordem.]

§ 2º - O Secretário-Geral do Exército será o Secretário do Conselho da Ordem.

§ 3º - A Chancelaria da Ordem funcionará em dependência do Quartel-General do Exército.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total