Legislação

Decreto 3.457, de 12/05/2000

Art. 32

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 32

- Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e o Presidente e Diretores da DATAPREV apresentarão declaração de bens ao assumirem e ao deixarem as funções, fazendo-o, também, anualmente.

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