Legislação

Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 310

Livro V - DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Título I - DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Capítulo Único - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Seção II - DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Subseção II - DAS CONTESTAÇÕES E DOS RECURSOS (Ir para)
Art. 310

- (Revogado pelo Decreto 6.722, de 30/12/2008, art. 5º).

Redação anterior (original): [Art. 310 - Os recursos de decisões da Secretaria da Receita Federal serão interpostos e julgados, no âmbito administrativo, de acordo com a legislação pertinente.]

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