Decreto 2.771, de 08/09/1998

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Administrativo. Regulamenta a Lei 9.675, de 29/06/1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).
Decreto 4.400, de 01/10/2002 (arts. 1º e 8º).
Decreto 3.572, de 22/08/2000 (arts. 8º e 9º, parágrafo único). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022]. Estrangeiro. Registro Provisório. Lei 9.675/1998. Regulamento. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 9.675/1998 (Estrangeiro. Registro provisório). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 2º da Lei 9.675, de 29/06/1998, Decreta: [[Lei 9.675/1998, art. 2º.]]

@FIM =

Lei 9.675/1998 (Estrangeiro. Registro provisório)