Compra e venda. Altera a redação e acresce dispositivo ao
Decreto 433, de 24/01/92, que dispõe sobre a aquisição de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, por meio de compra e venda.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Reforma agrária. Compra e venda. Aquisição de imóveis.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º, «a», e 17, «c», da Lei 4.504, de 30/11/64, e na Lei 8.629, de 25/02/93, Decreta: