Legislação

Decreto 2.655, de 02/07/1998

Art.

Administrativo. Regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei 9.648, de 27/05/1998, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.946, de 35/01/2022, art. 26 (art. 6º. Vigência em 15/06/2022)
Decreto 10.798, de 17/09/2007, art. 8º (art. 21)
Decreto 9.047, de 10/05/2017, art. 3º (art. 6º)
Decreto 8.695, de 21/03/2016, art. 1º (art. 6º)
Decreto 6.460, de 19/05/2008, art. 1º (art. 6º)
Decreto 5.287, de 26/11/2004, art. 4º (art. 21, § 1º)
Decreto 5.981, de 14/05/2004, art. 11 (art. 25)
Decreto 5.177, de 12/08/2004, art. 17 (arts. 12 e 19)
Decreto 4.550, de 30/12/2002, art. 22 (art. 20, § 2º)
Decreto 3.653, de 07/11/2000, art. 2º (arts. 20 e 21)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.648, de 27/05/1998, Decreta:

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Decreto 4.550, de 30/12/2002 (Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional)
Lei 9.648, de 27/05/1998 (Alterações. Normas. Licitação e contratos da Administração Pública. Regime da concessão. Permissão. Prestação. Serviços públicos. Eletrobras S/A. Reestruturação)