Legislação

Decreto 2.637, de 25/06/1998

Art. 11

Título II - DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E EQUIPARADOS A INDUSTRIAL (Ir para)

  • Equiparados a Industrial por Opção
Art. 11

- Equiparam-se a estabelecimento industrial, por opção (Lei 4.502/1964, art. 4º, inciso IV, e Decreto-Lei 34/1966, art. 2º, alteração 1ª):

I - os estabelecimentos comerciais que derem saída a bens de produção, para estabelecimentos industriais ou revendedores;

II - as cooperativas, constituídas nos termos da Lei 5.764, de 16/12/1971, que se dedicarem a venda em comum de bens de produção, recebidos de seus associados para comercialização.

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