Legislação

Decreto 2.593, de 15/05/1998

Art. 10

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 10

- Compete à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL:

I - manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV;

II - analisar a viabilidade técnica de inclusão ou alteração de canais no PBRTV, por iniciativa própria ou por solicitação;

III - fiscalizar a execução dos Serviços de RTV e de RpTV em todo o território nacional, no que se refere ao uso do espectro radioelétrico e às características técnicas de operação das estações.

Parágrafo único - O PBRTV contemplará apenas os canais para uso em caráter primário.

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