Decreto 2.593, de 15/05/1998
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/62, DECRETA:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/62, DECRETA: