Legislação

Decreto 2.574, de 29/04/1998

Art. 68

Capítulo VIII - DO DESPORTO EDUCACIONAL (Ir para)

Art. 68

- À entidade nacional de administração do desporto universitário, com competência e poderes equivalentes aos das entidades nacionais de administração do desporto, cabe administrar o desporto universitário de rendimento.

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