Legislação

Decreto 2.366, de 05/11/1997

Art. 32

Capítulo II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)

Seção VI - DA COMISSÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES (Ir para)

Art. 32

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CXX. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 32 - À CNPC compete:
I - manifestar-se sobre as matérias submetidas à sua apreciação pelo SNPC;
II - sugerir normas e regulamentos sobre proteção de cultivares;
III - assessorar o SNPC nas matérias relacionadas à proteção de cultivares e, em especial, sobre convênios e acordos nacionais e internacionais.]

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