Decreto 2.295, de 04/08/1997
Decreto 10.631, de 18/02/2021, art. 1º (art. 1º).
Decreto 9.637, de 26/12/2018, art. 21 (art. 1º). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 12.033, de 28/05/2024, art. 1º). Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 24. Regulamento. Licitação. Segurança nacional. @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Licitação @ALFJUR = Licitação. Dispensa @NOTAVIDLNK = Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 24 (Licitação). @NOTAVIDLNK = Decreto 8.135, de 04/11/2013 ((Vigência veja art. 3º). Administrativo. Dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional). @NOTAREF_END =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, IX, da Lei 8.666, de 21/06/1993, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, Decreta: [[Lei 8.666/1993, art. 24.]]
Licitação. Dispensa (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 24 (Licitação)
Decreto 8.135, de 04/11/2013 ((Vigência veja art. 3º). Administrativo. Dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional)