Legislação
Decreto 2.256, de 17/06/1997
Art. 6º
Art. 6º
- A receita de frete decorrente da importação e exportação de mercadorias, realizadas por embarcações registradas no REB, será excluída das bases de cálculo das contribuições para o PIS e para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS, de acordo com o disposto no § 3º do art. 11 da Lei 9.432/1997.
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