Legislação

Decreto 2.206, de 14/04/1997

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Telecomunicações. Aprova o Regulamento do Serviço de TV a Cabo.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.977, de 06/01/1995, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Serviço de TV a Cabo, que com este baixa.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revoga-se o Decreto 1.718, de 28/11/1995.

Brasília, 14/04/1997; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Sergio Motta

REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TV A CABO

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Lei 8.977/1995 (Serviço de TV a Cabo)