Legislação

Decreto 2.197, de 08/04/1997

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Administrativo. Telecomunicação. Aprova o Regulamento de Serviço Limitado.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022)
Decreto 3896, de 23/08/2001, art. 2º (art. 3º, 5º, 8º e 9º, 10, § 2º, 13, 14, 16 a 33, 35 a 40 e 61 a 64)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/1962, na Lei 8.666, de 21/06/1993, na Lei 8.987, de 13/02/1995, na Lei 9.074, de 7/07/1995, e na Lei 9.295, de 19/07/1996, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Serviço Limitado, que com este baixa.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revoga-se o Decreto 177, de 17/07/1991.

Brasília, 08/04/1997; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso Sergio Motta

REGULAMENTO SERVIÇO LIMITADO

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Lei 9.295, de 19/07/1996 (Serviços de telecomunicações e sua organização e seu órgão regulador)
Lei 9.295, de 19/07/1996 (Serviços de telecomunicações e sua organização e seu órgão regulador)
Lei 9.074, de 07/07/1995 (Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos)
Lei 8.987, de 13/02/1995 (Serviço público)
Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações).