Legislação

Decreto 2.195, de 08/04/1997

Art. 24

Capítulo IV - DO PROCESSO DE OUTORGA (Ir para)

Seção III - DA HABILITAÇÃO (Ir para)

Art. 24

- Ultrapassada a fase de habilitação das proponentes e abertas as propostas, não cabe inabilitá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

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