Legislação

Decreto 2.195, de 08/04/1997

Art. 17

Capítulo IV - DO PROCESSO DE OUTORGA (Ir para)

Seção III - DA HABILITAÇÃO (Ir para)

Art. 17

- A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

I - ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente;

II - no caso de sociedades por ações, a composição acionária do controle societário e documentos de eleição de seus administradores, exigência esta também necessária quando se tratar de sociedade civil que designe sua diretoria nos moldes previstos para as sociedades por ações;

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