Decreto 1.799, de 30/01/1996
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na art. 3º da Lei 5.433, de 08/05/1968, decreta: [[Lei 5.433/1968, art. 3º.]]
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na art. 3º da Lei 5.433, de 08/05/1968, decreta: [[Lei 5.433/1968, art. 3º.]]
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