Legislação

Decreto 1.094, de 23/03/1994

Art.

Administrativo. Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais - SISG dos órgãos civis da Administração Federal direta, das autarquias federais e fundações públicas, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 31 do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, com a redação dada pelo Decreto-Lei 900, de 29/09/1969, Decreta: [[Decreto-Lei 200/1967, art. 30. Decreto-Lei 200/1967, art. 31.]]

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Decreto-Lei 900, de 29/09/1969 (Administrativo. Altera disposições do Decreto-lei 200, de 25/02/1967).
Decreto-Lei 200, de 25/02/1967 (Administração pública. Organização).