Legislação

Decreto 893, de 12/08/1993

Art.

Administrativo. Aprova o Regulamento do Conselho de Defesa Nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 91 da Constituição Federal e na Lei 8.183, de 11/04/1991, e ouvido o Conselho de Defesa Nacional. Decreta:

Art. 1º - É aprovado o regulamento, que com este baixa, do Conselho de Defesa Nacional, criado pelo art. 91 da Constituição Federal, e de organização e funcionamento regulados pela Lei 8.183, de 11/04/1991.

@NOTAREF = Referências:

@NOTAALILNK = CF/88, art. 90, e s. (Conselho da República. Competência).

Lei 8.183/1991 (Conselho de Defesa Nacional. Organização. Funcionamento).

@NOTAREF_END =

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/08/1993; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Maurício Corrêa - Ivan da Silveira Serpa - Zenildo de Lucena - Celso Luiz Nunes Amorim - Lelio Viana Lôbo - Alexis Stepanenko - Fernando Cardoso - Arnaldo Leite Pereira - Mario Cesar Flores

ANEXO
REGULAMENTO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

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CF/88, art. 90, e s. (Conselho da República. Competência).
CF/88, art. 89 (Conselho da República).
CF/88, art. 51, V (Conselho da República. Eleição. Normas).
CF/88, art. 52, XIV (Conselho da República. Eleição. Normas).
Decreto 893/1993 (Regulamento do Conselho de Defesa Nacional)
Lei 8.183/1991 (Conselho de Defesa Nacional. Organização. Funcionamento)
Lei 8.041/1990 (Conselho de Defesa Nacional. Organização. Funcionamento)