(Efeitos financeiros a partir de 01/12/1991). Administrativo. Servidor público. Regulamenta a concessão do adicional de irradiação ionizante de que trata o § 1º do art. 12 da
Lei 8.270, de 17/12/1991.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Efeitos financeiros a partir de 01/12/1991]. Servidor publico.
Lei 8.270/1991, art. 12, § 1º. Regulamento. Servidor público. Adicional de radiação ionizante.
@NOTAVIDLNK =
Lei 8.270, de 17/12/1991, art. 12 ([Artigo 12 revogado pela
Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 105]. Insalubridade e periculosidade).
@NOTAVIDLNK =
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 68 (Servidor público. Regime jurídico. Insalubridade e periculosidade)
O Presidente da República , no uso de suas atribuições, com base no inciso I, do art. 84 da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 12, § 1º da Lei 8.270, de 17/12/1991, Decreta: