(Revogado pelo
Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Administrativo. Acrescenta parágrafo único ao art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo
Decreto 70.274, de 09/03/1972. [[
Decreto 70.274, de 09/03/1972, art. 88.]]
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).
@EMESHORT = [Revogado pelo
Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022].
Decreto 70.274/1972, art. 88. Alteração. Normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK =
Decreto 70.274/1972, art. 88 (Normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência).
@NOTAREF_END =
@FIM =
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto 70.274, de 9/03/1972, Decreta:
@FIM =