Decreto 672, de 21/10/1992

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Administrativo. Acrescenta parágrafo único ao art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto 70.274, de 09/03/1972. [[Decreto 70.274, de 09/03/1972, art. 88.]] @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022]. Decreto 70.274/1972, art. 88. Alteração. Normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 70.274/1972, art. 88 (Normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência). @NOTAREF_END = @FIM =

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto 70.274, de 9/03/1972, Decreta:

@FIM =

Decreto 70.274/1972, art. 88 (Normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência)