Legislação

Decreto 451-B, de 31/05/1890

Art. 36

Capítulo II - ATOS DE ALIENAÇÃO E SEUS EFEITOS (Ir para)

Seção II - DA HIPOTECA E EXCUSSÃO DOS IMOVEIS HIPOTECADOS (Ir para)

Art. 36

- Consideram-se implicitamente contidas na obrigação hipotecária as condições seguintes, a cargo do devedor:

§ 1º - Pagar as somas estipuladas, principal e juros, nos prazos e pela taxa do contrato, sem dedução;

§ 2º - Manter em bom estado as construções, culturas e bens existentes, ou que se houverem de estabelecer, cabendo ao credor a faculdade de ingresso no imóvel, para o examinar.

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