Legislação

Decreto 332, de 04/11/1991

Art.

Capítulo I - DA CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO INPC (Ir para)

Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Subseção III - DOS LUCROS OU DIVIDENDOS (Ir para)
  • Exercício da Correção
Art. 9º

- Para os efeitos deste decreto, considera-se exercício da correção o período entre o último balanço corrigido e o balanço a corrigir.

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