Decreto 206, de 05/09/1991
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 92. Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 92. Decreta: