Legislação

Decreto 181, de 24/01/1890

Art. 77

Capítulo VIII - DO CASAMENTO NULO E DO ANULÁVEL (Ir para)

Art. 77

- As causas de nulidade ou anulação do casamento e de divórcio, movidas entre os cônjuges, serão precedidas de uma petição do autor, documentada quanto baste para justificar à separação dos cônjuges, que o juiz concederá com a possível brevidade.

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