Legislação

Decreto 181, de 24/01/1890

Art. 54

Capítulo VI - DAS PROVAS DO CASAMENTO (Ir para)

Art. 54

- Quando houver indícios de que, por culpa ou fraude do oficial, o ato do casamento deixou de ser inscrito no livro do registro, os cônjuges poderão prová-los pelos meios subsidiários admitidos para suprir à falta do registro dos atos do estado civil.

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