CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- O Ministro do Trabalho e Previdência Social expedirá instruções, quadros, tabelas e modelos que se tornarem necessários à execução desta Consolidação.
Atualmente Ministério do Trabalho e Emprego.Parágrafo único - O Tribunal Superior do Trabalho adaptará o seu regimento interno e o dos Tribunais Regionais do Trabalho às normas contidas nesta Consolidação.