CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 768
  • Dissídio. Preferência. Execução no juízo da falência.
Art. 768

- Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o juízo da falência.

CLT, art. 449, § 1º (Falência. Crédito privilegiado).