Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 687

Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (Ir para)

Seção IV - DOS JUÍZES REPRESENTANTES CLASSISTAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS (Ir para)
Art. 687

- Os Juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais tomam posse perante o respectivo presidente.

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CF/88, art. 115 (A representação classista foi extinta pela EC 24/99).
Emenda Constitucional 24/1999 (Representação classista. Extinção)