Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 665

Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (Ir para)

Seção IV - DOS VOGAIS DAS JUNTAS (Ir para)
Art. 665

- Enquanto durar sua investidura, gozam os vogais das Juntas e seus suplentes das prerrogativas asseguradas aos jurados.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

CF/88, art. 111, e ss. (Varas do Trabalho. Juiz singular. Extinção das Juntas).