CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 644
Art. 644

- São órgãos da Justiça do Trabalho:

Decreto-lei 9.797, de 09/09/1946, art. 1º (Nova redação ao artigo).

a) o Tribunal Superior do Trabalho;

b) os Tribunais Regionais do Trabalho;

c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.

Redação anterior: [Art. 644 - A Justiça do Trabalho compõem-se dos seguintes órgãos:
a) Juntas de Conciliação e Julgamento ou Juízos de Direito;
b) Conselhos Regionais do Trabalho;
c) Conselho Nacional do Trabalho.]

CF/88, art. 111 (São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o TST; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho.