CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 59-B
  • Compensação de jornada. Variações
Art. 59-B

- O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).

Parágrafo único - A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

Horas extras (Pesquisa Jurisprudência)
Horas extras habituais (Pesquisa Jurisprudência)
Jornada de trabalho (Pesquisa Jurisprudência)
Compensação de jornada de trabalho (Pesquisa Jurisprudência)