CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 533
Seção V - DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS DE GRAU SUPERIOR (Ir para)
Art. 533

- Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei.

CF/88, art. 8º (liberdade da associação profissional ou sindical).