Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 391
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Contrato de trabalho. Rescisão (Pesquisa Jurisprudência)
Gestante (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 7º, XXX (Discriminação salarial).
CF/88, art. 7º, XVIII (Licença à gestante).
ADCT/88, art. 10, II , «b] (Gestante. Estabilidade provisória).
Lei 9.029/1995 (proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho)