CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- (Revogado pela Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 75. Vigência 25/08/1993).
Redação anterior (original): [Art. 283 - Nenhum serviço ou organização profissional, além dos previstos em lei, podem intervir nos trabalhos da estiva.]