Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 124

Título II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo III - DO SALÁRIO MÍNIMO (Ir para)

Seção VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 124

- A aplicação dos preceitos deste Capítulo não poderá, em caso algum, ser causa determinante da redução do salário.

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CF/88, art. 7º, VI (irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo).