Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941
- Somente os juízes que tiverem garantia de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos poderão conhecer dos processos de desapropriação.
CF/88, art. 95, I (Poder Judiciário).- Somente os juízes que tiverem garantia de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos poderão conhecer dos processos de desapropriação.
CF/88, art. 95, I (Poder Judiciário).